Em casos de roubo ou furto do seu veículo, ou acessórios contidos nele, a seguradora cobre o prejuízo do segurado. Quanto aos acessórios, só serão cobertos se forem citados para a seguradora e estiver em sua apólice que serão cobertos.
Na ocorrência desses sinistros a seguradora cobre o prejuízo desde que seja provado que não foi imprudência do segurado.
Em casos de incêndios, explosões ou quedas de raios no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar uma indenização. Confira os detalhes da cobertura em seu contrato.
A seguradora cobre casos de problemas naturais, como enchentes e alagamentos de modo que se o veículo ficar ilhado ou sofrer danos, a seguradora pagará uma indenização. Confira em seu contrato como essa cobertura funciona.
É também conhecido por RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), geralmente esses danos são materiais, pessoais ou morais.
Em casos de danos pela queda de algum objeto no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar uma indenização.
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